quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Demissão.


DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a
dispensa é imediata.)
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
- férias vencidas (quando houver);
- férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado
começou a trabalhar);
- adicional de 1/3 sobre férias;
- DSR, horas extras.(quando houver);
- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do
mês);
-  FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
- fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado
pelo empregador.
- Indenização adicional.

CARTA DE DEMISSÃO: Sempre que a demissão for imposta pelo empregador por justa causa este deverá comunicar o motivo da rescisão por escrito ao empregado, conforme asseguram as Convenções Coletivas.


PEDIDO DE DEMISSÃO: Quando o empregado não quer continuar trabalhando na empresa ele pede demissão e tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados
iniciando-se sempre no mês da admissão.)
- férias vencidas (quando houver)
- adicional de 1/3 sobre as férias
- férias proporcionais;
- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no
mês);
- Horas extras, DSR, etc.

Ao deixar a empresa será feito um termo de rescisão de contrato com todas as informações necessárias ao empregado.

Salário Família e Aviso Prévio.

SALÁRIO FAMÍLIA: É um benefício pago aos empregados com salário mensal até R$915,05 , para auxiliar o sustento dos filhos de até 14 anos.
Esse valor não é deduzido no INSS, IRRF, FGTS.

TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA
SALÁRIO              VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA
ATÉ R$ 608,80  >  R$ 31,22
DE R$6 608,81 ATÉ R$915,05  >  R$ 22,00

No caso do filho ter de 00 a 14 anos deverá ser apresentada a carteira de vacinação e caso o filho tenha de 7 até 14 anos deverá ser apresentado um comprovante de escolaridade.

O valor é referente a CADA filho, e o benefício deixará de ser pago quando o filho completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, desemprego do assegurado ou no caso do filho ser inválido.

AVISO PRÉVIO: Deve ser dado com 30 dias de antecedência, mesmo se for pelo patrão ou pelo empregado. Há duas maneiras de pagar o aviso prévio, a primeira é trabalhando durante esses 30 dias e tem a opção de diminuir duas horas do seu horário de trabalho diário ou diminuir 7 dias no mês e deverá receber o pagamento até 1 dia depois de trabalhar. E quando a forma for indenizada quer dizer que ele não irá trabalhar esses 30 dias mas receberá o salário referente ao mesmo. e tem até 10 dias para receber o pagamento. (o salário com os adicionais)
Caso a empresa atrase esse pagamento será incidido uma multa sobre o valor.
Trabalhador com mais de um ano na empresa tem que homologar o sindicato para poder receber os documentos, o termo de rescisão de contrato, a chave de conectividade, entre outros documentos.
Se houver demissão SEM  justa causa a empresa paga multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Férias e 13º Salário.

FÉRIAS: Só tem direito a ter férias o funcionário que tem um ano na empresa, esse um ano é chamado de Período Aquisitivo.
Sempre que houver FÉRIAS, haverá ABONO. O abono Constitucional é equivalente a 1/3 das férias e é determinado por lei.
Abono pecuniário é a venda de 1/3 dos dias que o funcionário tem direito das férias, ele só não pode ficar com Menos que 10 dias de férias.

FÉRIAS = X
ABONO CONSTITUCIONAL = 1/3 DE X = Y
ABONO PECUNIÁRIO = Y + 1/3 DE Y

As faltas incidem nas férias da seguinte maneira:

FALTAS                                      DIAS DE FÉRIAS
ATÉ 5 FALTAS                             30 DIAS
6 A 14 FALTAS                             24 DIAS
15 A 23 FALTAS                           18 DIAS
24 A 32 FALTAS                           12 DIAS
+ DE 32 FALTAS                                0


13º SALÁRIO: Gratificação Natalina, é mais um salário que o funcionário recebe e esse salário vem em duas parcelas, a primeira é pode ser de Fevereiro até Novembro e é sem descontos e a segunda parcela é dia 20 de Dezembro e vem descontado o inss e irrf.

No contracheque de férias que vier a primeira parcela do 13º virá também a média de horas extras.
Para ter direito a 1/12 do 13º o funcionário deverá ter trabalhado 15 dias. Exemplo: Se o funcionário for admitido na empresa no dia 13 ele terá direito ao 13º salário, mas ele for admitido no dia 20 ele perderá o direito do 13º.


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Faltas e VT

FALTAS: Quando o trabalhador falta uma vez na semana é descontado o DSR (descanso semanal remunerado) dele, então se ele faltar na semana são descontadas DUAS faltas dele. Caso ele falte em semanas diferentes será descontado o DSR  de cada semana, logo ele perderá mais um domingo.

Exemplo: O trabalhador recebe um salário de R$2500,00 por mês, no caso ele recebe R$83,33 por dia. Se ele faltar uma vez na semana será descontado o valor de R$166,66 do seu salário.
Caso ele falte duas vezes em semanas diferentes será descontado o valor de R$ 333,32 do seu salário.

VALE TRANSPORTE: Pode ser descontado ATÉ 6% do Salário Base.
Cada tipo de meio de transporte é chamado de Modal, e devemos sempre calcular quantos Modais o trabalhador utilizará.
Caso ele ganhe de salário base R$2640,00 e use dois Modais por dia de R$3,00 cada um, verificamos a melhor economia para o trabalhador. Se o valor de 6% não for suficiente para o gasto em Vale Transporte a Empresa completa o restante do dinheiro,

6% de R$2640,00 = R$158,40
R$3,00 x 2 = R$6,00  >  R$6,00 x 26 = R$156,00
Aqui a Vantagem é pagar o valor dos Modais que sai menos do que 6%.


Vale Transporte e Faltas entram no Contracheque como Descontos (-).

IRRF

IRRF: imposto de renda retido na fonte, principal tributo brasileiro, o imposto de Renda da Pessoa Física é a contribuição aos cofres públicos sobre salários e rendimentos.
A alíquota do imposto varia de acordo com a renda, tudo depende dos demais ganhos. Para achar a base de cálculo para o IRRF é necessário diminuir do salário bruto o INSS, a pensão alimentícia, se houver, e os dependentes.
O valor de cada dependente é fixo é igual a R$ 164,56

IMPORTANTE: OS DEPENDENTES NÃO ENTRAM NO CONTRACHEQUE!!! 

Lembrando que :
                                SALÁRIO BRUTO
                              -           INSS
                                           P.A
                                  DEPENDENTE 
               BASE DE CÁLCULO PARA O IRRF

De acordo com essa base de cálculo nos guiamos pela tabela a seguir:


Contracheque, INSS e FGTS.

Contribuição Sindical é OBRIGATÓRIA e é paga uma vez ao ano, normalmente no mês de Março, e é pago o preço de um dia de trabalho de contribuidor.

Contracheque: O contracheque não tem forma certa, pode ser horizontal ou vertical, ele deve chegar ATÉ o 5º dia útil do mês.
No contracheque vem descriminado o que são Proventos (+) e o que são Descontos (-), o que entra nos Proventos (+) são o Salário Base, Hora extra, Adicionais, 13º Salário, Férias, etc. E nos Descontos (-) entra o INSS, IRRF (imposto de renda retido na fonte), Pensão alimentícia, Vale Transporte, etc.
Não entra no contracheque as palavras DIVERSOS  e OUTROS pois não se sabe o que está sendo descontado, tem que estar tudo muito bem explicado no Contracheque.

FGTS: Fundo de garantia por tempo de serviço, são depósitos mensais, feitos pelas empresas em nome dos empregados, no valor de 8% sobre o salário bruto e se for trabalhador temporário são 2% de recolhimento.

INSS: Instituto nacional do seguro social, é responsável pelo pagamento de aposentadorias, invalidez, pensão por morte, auxilio doença, acidente, salário família, salário maternidade e 13º salário.
O desconto é feio mediante tabela:

ATÉ  R$1174,86  >  8%
DE R$1174,86 ATÉ R$ 1958,11  >  9%
DE R$1958,11 ATÉ R$ 3916,20  >  11%
ACIMA DE R$ 3916,20  >  R$430,78

sábado, 22 de setembro de 2012

Jornadas de Trabalho, Horas Extras, DRS e Adicionais.

A jornada de trabalho pela CLT são:

8 horas diárias
44 horas semanais
220 horas mensais

O horário de almoço é chamado de intrajornada e o intervalo de descanso de 11:00h fora da empresa se chama interjornada.

Horas Extras são divididas em duas, as H.E 50% que são as realizadas de segunda a sábado e as H.E 100% são as realizadas aos domingos e feriados.

DSR = descanso semanal remunerado ou RSR = repouso semanal remunerado
É quando a empresa paga ao empregado o valor dos seus descansos, se fizer horas extras o trabalhador terá direito ao DSR.

Fórmula do DSR - Valor total das H.E x domingos e feriados
                           Nº de dias úteis no mês


Adicional Noturno: Quem trabalha no período das 22 h até as 5h do dia seguinte tem direito ao adicional noturno que é de 20 % sobre o salário Base.
O horário noturno tem a a duração da hora reduzida, 52 minutos e 30 segundos.

Exemplos de atividades com adicional noturno: Policial.

Adicional de Periculosidade: Tem direito a esse adicional todo trabalhador que ao realizar atividades coloque sua vida em risco e é de 30% sobre o salário Base.
O adicional deixa de ser pago assim que a atividade considerada perigosa deixa de ser realizada.

Exemplos de empregos com adicional de periculosidade: Eletricista, Frentista, Bombeiro, atividades com materiais inflamáveis e explosivos.

Adicional de Insalubridade: Tem direito a esse adicional todo trabalhador que realiza atividades que coloque sua saúde em risco e o adicional tem três graus de intensidade:

Grau Leve - +10% do salário mínimo = R$ 62,20
Grau Médio - +20% do salário mínimo = R$ 124,40
Grau Máximo - +40% do salário mínimo = 248,80

Exemplos de empregos com adicional de insalubridade: Radiologista, Enfermeiro.

Quem decide quem ganha os adicionais é a ANS.(Agência Nacional de Saúde)

Departamento Pessoal

O Departamento Pessoal fica responsável por três setores:
-Admissão
-Controle
-Demissão

Admissão: Fica responsável pela admissão total de um funcionário, fazem parte da admissão os documentos, benefícios e formulários.
Controle: Fica responsável por todo processo de manutenção e controle do funcionário dentro da empresa.
Demissão: Fica responsável pelo processo de demissão até o desligamento total do funcionário dentro da empresa.

Assim que sair da empresa o funcionário tem o prazo de 2 anos para reclamar da empresa na justiça e só poderá reclamar dos últimos 5 anos.

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Existem 4 tipos: A 1ª é de papelão, azul e pode vertical ou horizontal, a nova CTPS tem a foto digitalizada e é plastificada. ( O 1º lote da nova CTPS saiu com a cor verde, depois corrigiram o erro mas ela continua válida)

CURIOSIDADE: A CTPS de número 001 foi de Getúlio Vargas.

Empregado, Empregador e Trabalhadores.

Vim explicar a diferença entre empregado e empregador...
Empregado é quem recebe ordens, quem realiza qualquer atividade remunerada e empregador é aquele que manda e que paga o salário do empregado.
E vínculo empregatício é quando se recebe um salário, recebe ordens e trabalha habitualmente.


Conheça agora alguns tipos de trabalhadores e suas características:

1- Trabalhador Doméstico: Maior de 16 anos que presta serviços e que NÃO dão lucro pro patrão.

2- Estagiário: O estágio é feito com estudantes a partir dos 16 anos e deve ser avaliado pela Instituição de ensino, não pode durar mais que 2 anos e não tem vínculo empregatício.

Para a empresa ter 1 estagiário deverá ter de 1 a 5 funcionários 
Para ter 2 estagiários deverá ter de 6 a 20 funcionários.

3- Aprendiz: Para ser aprendiz é necessário frequentar um curso profissionalizante além de trabalhar, colocar em prática tudo o que aprendeu no curso. Adolescentes de 14 aos 18 anos e os jovens de 18 a 24 anos são considerado aprendizes e tem garantido todos os seus direitos previdenciários e trabalhistas. Caso o aprendiz tenha alguma deficiência não tem limite de idade.

4- Portadores de necessidades especiais: Qualquer pessoa que possuir alguma limitação que altere sua capacidade de realizar suas atividades e que por esse motivo tenha dificuldades de integração com a sociedade tem direito de trabalhar. Todas as empresas devem possuir como empregados portadores de deficiência, de acordo com o artigo 93 da lei 8.213\91. 
Veja a proporção:

Até 200 empregados - 2% de empregados com deficiência
De 201 a 500 empregados - 3% de empregados com deficiência
De 501 a 1000 empregados - 4% de empregados com deficiência
De 1001 empregados em diante - 5% de empregados com deficiência

5- Profissional liberal: Estudou para desenvolver a atividade, tem nível superior e responsabilidade técnica.

6- Trabalhador urbano: Qualquer pessoa física que presta serviços habituais mediante salário.Para que o trabalhador seja considerado empregado deve haver o vínculo empregatício.

Existem outros tipos de trabalhadores como o trabalhador rural, autônomo, preso, cooperado, voluntário, estrangeiro, idoso, avulso, eventual e temporário. Fiquem atentos a suas características e aos seus direitos.


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Começando...

Olá..
Fiquei pensando como seria a melhor maneira de começar um blog, daí veio a ideia de começar falando o motivo da criação do meu blog.
Resolvi fazer para esclarecer alguns assuntos relativos a Administração, Departamento Pessoal, ao setor Financeiro e também sobre Rh, dando meu ponto de vista e minha opinião.
Espero que gostem e aproveitem algumas dicas!