quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Férias e 13º Salário.

FÉRIAS: Só tem direito a ter férias o funcionário que tem um ano na empresa, esse um ano é chamado de Período Aquisitivo.
Sempre que houver FÉRIAS, haverá ABONO. O abono Constitucional é equivalente a 1/3 das férias e é determinado por lei.
Abono pecuniário é a venda de 1/3 dos dias que o funcionário tem direito das férias, ele só não pode ficar com Menos que 10 dias de férias.

FÉRIAS = X
ABONO CONSTITUCIONAL = 1/3 DE X = Y
ABONO PECUNIÁRIO = Y + 1/3 DE Y

As faltas incidem nas férias da seguinte maneira:

FALTAS                                      DIAS DE FÉRIAS
ATÉ 5 FALTAS                             30 DIAS
6 A 14 FALTAS                             24 DIAS
15 A 23 FALTAS                           18 DIAS
24 A 32 FALTAS                           12 DIAS
+ DE 32 FALTAS                                0


13º SALÁRIO: Gratificação Natalina, é mais um salário que o funcionário recebe e esse salário vem em duas parcelas, a primeira é pode ser de Fevereiro até Novembro e é sem descontos e a segunda parcela é dia 20 de Dezembro e vem descontado o inss e irrf.

No contracheque de férias que vier a primeira parcela do 13º virá também a média de horas extras.
Para ter direito a 1/12 do 13º o funcionário deverá ter trabalhado 15 dias. Exemplo: Se o funcionário for admitido na empresa no dia 13 ele terá direito ao 13º salário, mas ele for admitido no dia 20 ele perderá o direito do 13º.


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