quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Demissão.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a
dispensa é imediata.)
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
- férias vencidas (quando houver);
- férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado
começou a trabalhar);
- adicional de 1/3 sobre férias;
- DSR, horas extras.(quando houver);
- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do
mês);
- FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
- fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado
pelo empregador.
- Indenização adicional.
CARTA DE DEMISSÃO: Sempre que a demissão for imposta pelo empregador por justa causa este deverá comunicar o motivo da rescisão por escrito ao empregado, conforme asseguram as Convenções Coletivas.
PEDIDO DE DEMISSÃO: Quando o empregado não quer continuar trabalhando na empresa ele pede demissão e tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados
iniciando-se sempre no mês da admissão.)
- férias vencidas (quando houver)
- adicional de 1/3 sobre as férias
- férias proporcionais;
- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no
mês);
- Horas extras, DSR, etc.
Ao deixar a empresa será feito um termo de rescisão de contrato com todas as informações necessárias ao empregado.
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