A jornada de trabalho pela CLT são:
8 horas diárias
44 horas semanais
220 horas mensais
O horário de almoço é chamado de intrajornada e o intervalo de descanso de 11:00h fora da empresa se chama interjornada.
Horas Extras são divididas em duas, as H.E 50% que são as realizadas de segunda a sábado e as H.E 100% são as realizadas aos domingos e feriados.
DSR = descanso semanal remunerado ou RSR = repouso semanal remunerado
É quando a empresa paga ao empregado o valor dos seus descansos, se fizer horas extras o trabalhador terá direito ao DSR.
Fórmula do DSR - Valor total das H.E x domingos e feriados
Nº de dias úteis no mês
Adicional Noturno: Quem trabalha no período das 22 h até as 5h do dia seguinte tem direito ao adicional noturno que é de 20 % sobre o salário Base.
O horário noturno tem a a duração da hora reduzida, 52 minutos e 30 segundos.
Exemplos de atividades com adicional noturno: Policial.
Adicional de Periculosidade: Tem direito a esse adicional todo trabalhador que ao realizar atividades coloque sua vida em risco e é de 30% sobre o salário Base.
O adicional deixa de ser pago assim que a atividade considerada perigosa deixa de ser realizada.
Exemplos de empregos com adicional de periculosidade: Eletricista, Frentista, Bombeiro, atividades com materiais inflamáveis e explosivos.
Adicional de Insalubridade: Tem direito a esse adicional todo trabalhador que realiza atividades que coloque sua saúde em risco e o adicional tem três graus de intensidade:
Grau Leve - +10% do salário mínimo = R$ 62,20
Grau Médio - +20% do salário mínimo = R$ 124,40
Grau Máximo - +40% do salário mínimo = 248,80
Exemplos de empregos com adicional de insalubridade: Radiologista, Enfermeiro.
Quem decide quem ganha os adicionais é a ANS.(Agência Nacional de Saúde)
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